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Taxa turística no Alojamento Local: quem cobra, quanto e como explicar ao hóspede

publicado a 28 de setembro de 2026

A taxa turística é das obrigações do Alojamento Local (AL) que mais varia de sítio para sítio. Não existe uma taxa nacional: cada câmara municipal decide se a cobra, quanto, a partir de que idade e durante quantas noites. Um anfitrião com casas em dois concelhos pode ter duas regras completamente diferentes. Este guia explica a lógica comum e resume os valores publicados pelas próprias câmaras de alguns dos concelhos com mais Alojamento Local.

Uma taxa municipal, não nacional

A taxa municipal turística de dormida é criada por regulamento de cada município. É o regulamento que fixa o valor, as isenções, o número máximo de noites e o modo de entrega do dinheiro à câmara. Por isso, antes de abrir um AL, o primeiro passo é consultar o site da câmara do concelho onde fica a casa e procurar "taxa municipal turística".

Apesar das diferenças, quase todos os regulamentos seguem o mesmo desenho:

  • A taxa é devida por hóspede e por noite, não por reserva.
  • Há um limite de noites por estadia, a partir do qual deixa de ser cobrada.
  • Há uma idade mínima; crianças abaixo dessa idade não pagam.
  • Quem cobra ao hóspede e entrega à câmara é o titular da exploração do alojamento.

Quem cobra e como se entrega

O hóspede paga, mas é o anfitrião quem liquida e cobra a taxa, e quem depois a declara e entrega ao município. Na prática, isto significa três tarefas:

  1. Registar-se na plataforma da taxa turística da câmara. Em Lisboa, por exemplo, o registo inicial deve ser feito até 30 dias após o início da atividade.
  2. Cobrar ao hóspede o valor correto, tendo em conta idades, noites e isenções.
  3. Declarar e entregar os valores na plataforma, com a periodicidade e os prazos definidos no regulamento. Em Faro, por exemplo, a informação das dormidas e da taxa cobrada deve ser registada até ao dia 15 do mês seguinte ao da cobrança. Em Sintra, os valores são entregues no prazo de 10 dias úteis a contar da disponibilização da referência multibanco.

Se recebe reservas através de plataformas, verifique se a plataforma cobra a taxa por si nesse concelho ou se a cobrança fica a seu cargo. A responsabilidade perante a câmara continua a ser do titular da exploração.

Valores em alguns concelhos

Os valores abaixo foram retirados dos sites e regulamentos das próprias câmaras e estavam em vigor à data de publicação deste artigo. Os regulamentos mudam com frequência; confirme sempre a versão atual antes de a aplicar.

Concelho Valor por noite Limite de noites Quem paga
Lisboa 4 € 7 por pessoa e estadia A partir dos 13 anos
Porto 3 € (desde 1 de dezembro de 2024) 7 seguidas Isentos até aos 12 anos, inclusive
Sintra 2 € 3 seguidas A partir dos 13 anos
Cascais 4 € (tabela em vigor desde 1 de janeiro de 2025) 7 Excluídos os menores de 13 anos
Faro 2 € de março a outubro; 1 € de novembro a fevereiro 7 seguidas A partir dos 16 anos
Albufeira 2 €, devida de abril a outubro 7 seguidas A partir dos 13 anos

Algumas notas:

  • Porto: o regulamento em vigor desde 1 de dezembro de 2024 estabelece que a taxa é por dormida e não por reserva. O pagamento pode ser pedido no início, durante ou no fim da estadia.
  • Faro: desde o regulamento de 2024, a taxa é cobrada todo o ano, com um valor mais baixo na época baixa.
  • Albufeira: segundo o Regulamento n.º 488/2024, a taxa só é devida nos meses de abril a outubro, inclusive.
  • Outros concelhos: muitos municípios, sobretudo no litoral e no Algarve, têm a sua própria taxa. Se o seu concelho não está nesta lista, procure o regulamento no site da câmara.

Isenções mais comuns

As isenções também variam, mas repetem-se em quase todos os regulamentos:

  • Crianças abaixo da idade mínima definida pelo concelho.
  • Estadias motivadas por tratamento médico, muitas vezes com extensão a um ou dois acompanhantes, mediante comprovativo.
  • Pessoas com incapacidade igual ou superior a 60 %, em concelhos como o Porto e Faro, também com comprovativo.
  • Situações de desalojamento ou de acolhimento por entidades públicas.

A regra geral é que a isenção exige documento. Guarde o comprovativo, porque é a sua justificação caso a câmara peça esclarecimentos sobre dormidas declaradas como isentas.

Como informar o hóspede

A taxa turística raramente causa problemas quando o hóspede sabe dela antes de chegar. Causa atrito quando aparece como surpresa no check-in. Algumas boas práticas:

  • Indique a taxa no anúncio e na confirmação da reserva, com o valor por pessoa e por noite e o limite de noites.
  • Explique o cálculo com um exemplo concreto: "2 adultos, 4 noites: 2 × 4 × valor por noite".
  • Diga como e quando se paga: antes da chegada, no check-in ou no fim da estadia, e por que meio.
  • Emita documento: alguns municípios, como Sintra, indicam a menção que deve constar da fatura ou recibo da taxa. Confirme as regras do seu concelho.
  • Traduza a explicação. Muitos hóspedes estrangeiros conhecem o conceito como "tourist tax", "taxe de séjour" ou "tasa turística", mas não sabem que o valor varia de concelho para concelho em Portugal.

Não confundir com outras obrigações

A taxa turística é independente da comunicação de hóspedes estrangeiros ao SIBA e do livro de reclamações. A câmara pode pedir-lhe dados de dormidas para verificar a taxa, mas isso não substitui nenhuma das outras obrigações.

Como o ciceroni ajuda

O ciceroni não cobra nem entrega a taxa turística; essa obrigação continua a ser do anfitrião. O que ajuda é na parte da comunicação. Cada estadia tem um guia digital, enviado antes da chegada, em português, inglês, francês e espanhol, onde o anfitrião pode explicar a taxa do seu concelho, quanto é e como se paga. Se o hóspede tiver dúvidas, o concierge de inteligência artificial responde no WhatsApp ou no guia, a qualquer hora, usando apenas o que o anfitrião escreveu, e encaminha para o anfitrião o que não souber. O ciceroni é gratuito durante o lançamento.

Perguntas frequentes

A taxa turística é igual em todo o país?

Não. Cada município decide se cobra taxa turística e define o valor, a idade mínima, o limite de noites e as isenções. Confirme sempre no site da câmara do concelho onde fica o alojamento.

Quem entrega o dinheiro à câmara, o hóspede ou o anfitrião?

O anfitrião. O titular da exploração cobra a taxa ao hóspede e depois declara e entrega os valores ao município, através da plataforma da câmara e nos prazos do regulamento.

Os bebés e as crianças pagam taxa turística?

Em regra, não. Todos os concelhos analisados isentam as crianças abaixo de uma idade mínima, mas essa idade varia: em Lisboa, Sintra e Albufeira paga-se a partir dos 13 anos, no Porto estão isentos até aos 12 anos, inclusive, e em Faro paga-se a partir dos 16.

A taxa é cobrada em todas as noites da estadia?

Não. Há um limite de noites por estadia, que também varia por concelho: 7 noites em Lisboa, Porto, Cascais, Faro e Albufeira, e 3 noites em Sintra.

Fontes

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