Taxa turística no Alojamento Local: quem cobra, quanto e como explicar ao hóspede
publicado a 28 de setembro de 2026
A taxa turística é das obrigações do Alojamento Local (AL) que mais varia de sítio para sítio. Não existe uma taxa nacional: cada câmara municipal decide se a cobra, quanto, a partir de que idade e durante quantas noites. Um anfitrião com casas em dois concelhos pode ter duas regras completamente diferentes. Este guia explica a lógica comum e resume os valores publicados pelas próprias câmaras de alguns dos concelhos com mais Alojamento Local.
Uma taxa municipal, não nacional
A taxa municipal turística de dormida é criada por regulamento de cada município. É o regulamento que fixa o valor, as isenções, o número máximo de noites e o modo de entrega do dinheiro à câmara. Por isso, antes de abrir um AL, o primeiro passo é consultar o site da câmara do concelho onde fica a casa e procurar "taxa municipal turística".
Apesar das diferenças, quase todos os regulamentos seguem o mesmo desenho:
- A taxa é devida por hóspede e por noite, não por reserva.
- Há um limite de noites por estadia, a partir do qual deixa de ser cobrada.
- Há uma idade mínima; crianças abaixo dessa idade não pagam.
- Quem cobra ao hóspede e entrega à câmara é o titular da exploração do alojamento.
Quem cobra e como se entrega
O hóspede paga, mas é o anfitrião quem liquida e cobra a taxa, e quem depois a declara e entrega ao município. Na prática, isto significa três tarefas:
- Registar-se na plataforma da taxa turística da câmara. Em Lisboa, por exemplo, o registo inicial deve ser feito até 30 dias após o início da atividade.
- Cobrar ao hóspede o valor correto, tendo em conta idades, noites e isenções.
- Declarar e entregar os valores na plataforma, com a periodicidade e os prazos definidos no regulamento. Em Faro, por exemplo, a informação das dormidas e da taxa cobrada deve ser registada até ao dia 15 do mês seguinte ao da cobrança. Em Sintra, os valores são entregues no prazo de 10 dias úteis a contar da disponibilização da referência multibanco.
Se recebe reservas através de plataformas, verifique se a plataforma cobra a taxa por si nesse concelho ou se a cobrança fica a seu cargo. A responsabilidade perante a câmara continua a ser do titular da exploração.
Valores em alguns concelhos
Os valores abaixo foram retirados dos sites e regulamentos das próprias câmaras e estavam em vigor à data de publicação deste artigo. Os regulamentos mudam com frequência; confirme sempre a versão atual antes de a aplicar.
| Concelho | Valor por noite | Limite de noites | Quem paga |
|---|---|---|---|
| Lisboa | 4 € | 7 por pessoa e estadia | A partir dos 13 anos |
| Porto | 3 € (desde 1 de dezembro de 2024) | 7 seguidas | Isentos até aos 12 anos, inclusive |
| Sintra | 2 € | 3 seguidas | A partir dos 13 anos |
| Cascais | 4 € (tabela em vigor desde 1 de janeiro de 2025) | 7 | Excluídos os menores de 13 anos |
| Faro | 2 € de março a outubro; 1 € de novembro a fevereiro | 7 seguidas | A partir dos 16 anos |
| Albufeira | 2 €, devida de abril a outubro | 7 seguidas | A partir dos 13 anos |
Algumas notas:
- Porto: o regulamento em vigor desde 1 de dezembro de 2024 estabelece que a taxa é por dormida e não por reserva. O pagamento pode ser pedido no início, durante ou no fim da estadia.
- Faro: desde o regulamento de 2024, a taxa é cobrada todo o ano, com um valor mais baixo na época baixa.
- Albufeira: segundo o Regulamento n.º 488/2024, a taxa só é devida nos meses de abril a outubro, inclusive.
- Outros concelhos: muitos municípios, sobretudo no litoral e no Algarve, têm a sua própria taxa. Se o seu concelho não está nesta lista, procure o regulamento no site da câmara.
Isenções mais comuns
As isenções também variam, mas repetem-se em quase todos os regulamentos:
- Crianças abaixo da idade mínima definida pelo concelho.
- Estadias motivadas por tratamento médico, muitas vezes com extensão a um ou dois acompanhantes, mediante comprovativo.
- Pessoas com incapacidade igual ou superior a 60 %, em concelhos como o Porto e Faro, também com comprovativo.
- Situações de desalojamento ou de acolhimento por entidades públicas.
A regra geral é que a isenção exige documento. Guarde o comprovativo, porque é a sua justificação caso a câmara peça esclarecimentos sobre dormidas declaradas como isentas.
Como informar o hóspede
A taxa turística raramente causa problemas quando o hóspede sabe dela antes de chegar. Causa atrito quando aparece como surpresa no check-in. Algumas boas práticas:
- Indique a taxa no anúncio e na confirmação da reserva, com o valor por pessoa e por noite e o limite de noites.
- Explique o cálculo com um exemplo concreto: "2 adultos, 4 noites: 2 × 4 × valor por noite".
- Diga como e quando se paga: antes da chegada, no check-in ou no fim da estadia, e por que meio.
- Emita documento: alguns municípios, como Sintra, indicam a menção que deve constar da fatura ou recibo da taxa. Confirme as regras do seu concelho.
- Traduza a explicação. Muitos hóspedes estrangeiros conhecem o conceito como "tourist tax", "taxe de séjour" ou "tasa turística", mas não sabem que o valor varia de concelho para concelho em Portugal.
Não confundir com outras obrigações
A taxa turística é independente da comunicação de hóspedes estrangeiros ao SIBA e do livro de reclamações. A câmara pode pedir-lhe dados de dormidas para verificar a taxa, mas isso não substitui nenhuma das outras obrigações.
Como o ciceroni ajuda
O ciceroni não cobra nem entrega a taxa turística; essa obrigação continua a ser do anfitrião. O que ajuda é na parte da comunicação. Cada estadia tem um guia digital, enviado antes da chegada, em português, inglês, francês e espanhol, onde o anfitrião pode explicar a taxa do seu concelho, quanto é e como se paga. Se o hóspede tiver dúvidas, o concierge de inteligência artificial responde no WhatsApp ou no guia, a qualquer hora, usando apenas o que o anfitrião escreveu, e encaminha para o anfitrião o que não souber. O ciceroni é gratuito durante o lançamento.
Perguntas frequentes
A taxa turística é igual em todo o país?
Não. Cada município decide se cobra taxa turística e define o valor, a idade mínima, o limite de noites e as isenções. Confirme sempre no site da câmara do concelho onde fica o alojamento.
Quem entrega o dinheiro à câmara, o hóspede ou o anfitrião?
O anfitrião. O titular da exploração cobra a taxa ao hóspede e depois declara e entrega os valores ao município, através da plataforma da câmara e nos prazos do regulamento.
Os bebés e as crianças pagam taxa turística?
Em regra, não. Todos os concelhos analisados isentam as crianças abaixo de uma idade mínima, mas essa idade varia: em Lisboa, Sintra e Albufeira paga-se a partir dos 13 anos, no Porto estão isentos até aos 12 anos, inclusive, e em Faro paga-se a partir dos 16.
A taxa é cobrada em todas as noites da estadia?
Não. Há um limite de noites por estadia, que também varia por concelho: 7 noites em Lisboa, Porto, Cascais, Faro e Albufeira, e 3 noites em Sintra.
Fontes
- Câmara Municipal de Lisboa — Taxa municipal turística
- Câmara Municipal do Porto — Taxa Municipal Turística do Porto
- Câmara Municipal do Porto — Folheto da Taxa Municipal Turística (PDF)
- Câmara Municipal de Sintra — Taxa Municipal Turística
- Câmara Municipal de Cascais — Tabela de taxas em vigor desde 01.01.2025 (PDF)
- Câmara Municipal de Cascais — Normas de preenchimento da taxa turística (PDF)
- Câmara Municipal de Faro — Regulamento da Taxa Municipal Turística (PDF)
- Regulamento n.º 488/2024 — Taxa Turística do Município de Albufeira — Diário da República