Livro de reclamações no Alojamento Local: físico, eletrónico e o que fazer com uma reclamação
publicado a 28 de setembro de 2026
O livro de reclamações é uma das obrigações mais antigas e mais fiscalizadas no Alojamento Local (AL). Não depende da dimensão do alojamento nem do número de reservas: um apartamento com uma única unidade está sujeito às mesmas regras que um hostel. Este guia resume o que a lei exige, com base na informação publicada pelo Turismo de Portugal e pela ASAE.
Porque é obrigatório no Alojamento Local
Todos os estabelecimentos de Alojamento Local devem dispor de livro de reclamações, nos termos do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, na redação atual. Esse regime foi revisto pelo Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho, que entrou em vigor a 1 de julho de 2017 e criou o formato eletrónico do livro.
Desde 1 de julho de 2018, o formato eletrónico passou a ser obrigatório para a generalidade dos prestadores de serviços, incluindo o AL. O ponto que mais confusão gera é este: o livro eletrónico não substitui o físico. O titular da exploração tem de possuir e disponibilizar o livro nos dois formatos, em simultâneo.
A entidade competente para apreciar as reclamações no Alojamento Local é a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica), que também fiscaliza o cumprimento destas regras.
O livro físico: onde deve estar e o que fazer
O livro em papel adquire-se junto da Imprensa Nacional-Casa da Moeda (INCM). As obrigações principais do titular da exploração são:
- Entregar o livro de imediato e gratuitamente sempre que o hóspede o pedir. Não pode justificar a falta do livro com o facto de estar noutro local, nem condicionar a entrega, por exemplo, à identificação prévia do hóspede.
- Afixar o aviso em local bem visível e com caracteres legíveis, com a indicação de que o estabelecimento dispõe de livro de reclamações e a identificação e morada da entidade competente (a ASAE). Desde 2017 já não é exigido um letreiro de modelo aprovado, mas a informação continua a ter de estar afixada.
- Enviar o original da folha de reclamação à ASAE no prazo de 15 dias úteis. A ASAE disponibiliza no seu site uma via de submissão eletrónica, exclusiva para operadores económicos, para enviar as folhas do livro físico digitalizadas.
- Entregar o duplicado ao hóspede e conservar o triplicado, que faz parte do livro e dele não pode ser retirado.
- Manter um arquivo organizado dos livros encerrados durante, pelo menos, três anos.
Se o livro se perder ou se esgotar, é preciso adquirir um novo e comunicar o facto à ASAE. Enquanto não o tiver, deve informar o hóspede sobre a entidade junto da qual pode apresentar a reclamação.
Vários apartamentos no mesmo edifício
O Guia Técnico do Turismo de Portugal descreve o entendimento da ASAE para quem explora vários apartamentos no mesmo edifício. Se existir receção comum, o livro e o aviso ficam na receção. Sem receção, e se a sede do titular estiver próxima o suficiente para entregar o livro de imediato, basta afixar o aviso em cada apartamento. Se a sede estiver longe, cada apartamento deve ter o seu próprio exemplar do livro, além do aviso.
O livro eletrónico: livroreclamacoes.pt
O livro eletrónico funciona através da plataforma oficial livroreclamacoes.pt. As obrigações do anfitrião são duas:
- Divulgar o acesso à plataforma no seu site, em local visível e de forma destacada. Quem não tem site deve ter um endereço de email para receber as reclamações feitas através da plataforma.
- Responder ao hóspede no prazo máximo de 15 dias úteis, para o email indicado no formulário, explicando as diligências feitas na sequência da reclamação.
As reclamações eletrónicas chegam diretamente à ASAE, acompanhadas da resposta do anfitrião. Uma reclamação apresentada no livro eletrónico tem a mesma validade que uma apresentada no livro em papel.
Coimas
As infrações ao regime do livro de reclamações são fiscalizadas pela ASAE e constituem contraordenações puníveis com coima e, em certos casos, sanções acessórias. Os montantes foram revistos em 2017 e podem ter sido atualizados por legislação posterior. Para saber o valor que se aplica ao seu caso, consulte a versão consolidada do Decreto-Lei n.º 156/2005 no Diário da República ou confirme junto da ASAE ou do seu contabilista.
Depois de uma reclamação
Uma reclamação não é, por si, uma infração. O que conta é a forma como é tratada:
- Responda por escrito e dentro do prazo, com factos e sem tom defensivo. A resposta segue para a ASAE juntamente com a reclamação.
- Guarde as provas: mensagens trocadas, fotografias do estado do alojamento, registos de check-in e check-out.
- Procure o padrão. Se várias reclamações falam do mesmo tema (ruído, limpeza, dificuldade em entrar), o problema é de processo, não de um hóspede em particular.
Muitas reclamações nascem de informação que o hóspede não encontrou a tempo: como abrir a porta, onde estacionar, a que horas é o check-out, o que fazer quando algo avaria. Instruções claras antes da chegada, e alguém que responda fora de horas, evitam boa parte destes conflitos. Veja também o nosso guia sobre check-in sem chaves.
Não confundir com outras obrigações
O livro de reclamações é distinto do livro de informações (com as regras da casa, obrigatório em pelo menos quatro línguas) e da comunicação de hóspedes estrangeiros ao SIBA. Cada uma tem entidade e prazos próprios.
Como o ciceroni ajuda
O ciceroni não substitui o livro de reclamações, nem físico nem eletrónico, e não responde a reclamações em nome do anfitrião. O que pode fazer é reduzir as situações que levam a uma reclamação. Cada estadia tem um guia digital próprio, em português, inglês, francês e espanhol, com as instruções que o anfitrião escreveu. Um concierge de inteligência artificial responde às perguntas dos hóspedes a qualquer hora, no WhatsApp ou no guia, usando apenas essa informação, e passa ao anfitrião o que não sabe responder. Durante o lançamento, o ciceroni é gratuito.
Perguntas frequentes
O livro eletrónico dispensa o livro em papel?
Não. O Turismo de Portugal é claro: a existência do formato eletrónico não dispensa a disponibilização, em simultâneo, do livro físico no estabelecimento.
Onde afixo o aviso se não tenho receção?
Em cada unidade, em local bem visível, com a indicação de que existe livro de reclamações e a identificação e morada da ASAE. Se a sede do titular estiver longe do alojamento, cada unidade deve ter também o seu próprio livro.
Quanto tempo tenho para responder a uma reclamação eletrónica?
No máximo 15 dias úteis, para o email que o hóspede indicou no formulário da plataforma livroreclamacoes.pt.
Qual é a entidade competente para as reclamações de Alojamento Local?
A ASAE. As reclamações eletrónicas são recebidas diretamente por esta entidade, e o original das folhas do livro físico também lhe deve ser enviado.
Fontes
- Turismo de Portugal — Alojamento Local: Livro de Reclamações Eletrónico
- Turismo de Portugal — Guia Técnico do Alojamento Local: regime jurídico (jan. 2025, PDF)
- ASAE — Livro de Reclamações
- Livro de Reclamações Eletrónico — plataforma oficial
- Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro — Diário da República