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SIBA no Alojamento Local: o que é, quem comunicar e como não pagar coimas

publicado a 28 de setembro de 2026

Se tem um Alojamento Local (AL) em Portugal, já deve ter ouvido falar do SIBA. Não é opcional, tem prazo curto e as coimas são reais. Este guia explica, em termos simples, o que a lei exige e como cumprir sem complicar o check-in dos seus hóspedes.

O que é o SIBA

SIBA significa Sistema de Informação de Boletins de Alojamento. É a plataforma eletrónica através da qual os alojamentos em Portugal — hotéis, alojamento local, quintas, hostels — comunicam à AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo) a estadia de hóspedes estrangeiros. Antes de 2023, esta competência era do SEF; a mudança de nome não alterou os prazos nem os dados exigidos, apenas o organismo responsável.

A obrigação de comunicação vem da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que regula a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional (artigos 15.º a 17.º), com o incumprimento a constituir contraordenação nos termos do artigo 198.º da mesma lei.

Quem tem de ser comunicado

A regra é simples: todos os hóspedes estrangeiros, incluindo cidadãos da União Europeia e do espaço Schengen. Só os cidadãos portugueses estão dispensados do boletim de alojamento. Isto surpreende muitos anfitriões, que assumem — erradamente — que a obrigação só se aplica a hóspedes de fora da Europa.

A obrigação aplica-se a qualquer entidade que preste alojamento remunerado a estrangeiros: estabelecimentos hoteleiros, empreendimentos turísticos e Alojamento Local em qualquer modalidade (apartamento, moradia, hostel, quarto, quinta ou glamping). Para comunicar no SIBA, o alojamento tem primeiro de estar registado no RNAL (Registo Nacional de Alojamento Local) — sem esse registo, não é possível criar conta no SIBA.

Qual é o prazo

O boletim de alojamento tem de ser submetido no SIBA no prazo máximo de 3 dias úteis após a entrada do hóspede no alojamento. O prazo conta-se em dias completos a partir da data de entrada, independentemente da hora em que o hóspede chegou ou da hora em que o boletim é submetido. Ou seja: se um hóspede chega numa quinta-feira, o anfitrião tem, em regra, até à terça-feira seguinte para submeter os dados — mas quanto mais cedo, melhor, para não arriscar esquecimentos em fins de semana com muitas entradas.

Que dados são exigidos

Para cada hóspede estrangeiro, o boletim deve conter:

  • Nome completo
  • Data de nascimento
  • Nacionalidade
  • País de residência
  • Tipo e número do documento de identificação (passaporte ou cartão de cidadão, consoante o caso)
  • Data de emissão e validade do documento
  • Data de entrada e data prevista de saída do alojamento

Em grupos familiares com menores, é também necessário associar o número de pessoas do agregado. Estes dados só podem vir do próprio documento de identificação — não podem ser adivinhados ou aproximados, o que torna a recolha no check-in um dos momentos mais sensíveis do processo.

Como submeter: portal ou web service

Há duas formas de submeter boletins no SIBA:

  1. Portal manual — depois de inscrever o alojamento em siba.ssi.gov.pt (área reservada, opção "Inscrição", com o NIF do alojamento ou da empresa), o anfitrião insere os dados de cada hóspede diretamente no portal, hóspede a hóspede.
  2. Web service (API) — pensado para software de gestão que comunica diretamente com o SIBA sem intervenção manual. Para ativar este modo é preciso pedir a alteração ao suporte do SIBA (siba@ssi.gov.pt), que confirma a mudança por email.

A maioria dos anfitriões de Alojamento Local com poucas unidades usa o portal manual. É gratuito, mas exige disciplina: cada estadia é uma tarefa administrativa a não esquecer, muitas vezes à noite, depois de um check-in longo.

Coimas por incumprimento

Não submeter o boletim dentro do prazo, ou não o submeter de todo, constitui contraordenação punível com coima, nos termos do artigo 198.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho. Os montantes são fixados na lei e podem ser atualizados por diplomas posteriores. Para saber o valor em vigor no seu caso, consulte a versão consolidada da lei no Diário da República ou confirme junto da AIMA ou do seu contabilista.

Dicas práticas para não falhar

  • Registe o alojamento no SIBA assim que o RNAL estiver ativo — não deixe para quando já tiver hóspedes a chegar.
  • Recolha os dados de identificação antes ou no momento do check-in, mesmo em check-ins sem chave em mão, e não apenas no final da estadia.
  • Não confunda o SIBA com outras obrigações do AL — o livro de reclamações, a taxa turística municipal e a comunicação à Segurança Social (quando aplicável) são obrigações distintas, com prazos e entidades diferentes.
  • Trate o SIBA como uma tarefa por estadia, não por hóspede à parte — associe-o ao processo de check-in, para não depender da memória.
  • Guarde comprovativo de cada submissão — em caso de fiscalização, é a prova de que cumpriu o prazo.

Como o ciceroni ajuda

O ciceroni não submete boletins ao SIBA de forma automática — essa responsabilidade continua a ser do anfitrião. O que o ciceroni faz é resolver a parte mais lenta do processo: a recolha de dados. Cada estadia tem um guia próprio, enviado ao hóspede antes da chegada, onde o próprio preenche os seus dados de identificação a partir do telemóvel. O anfitrião recebe depois a lista organizada, pronta a introduzir no portal SIBA, sem ter de pedir o passaporte à porta nem transcrever nomes à pressa. É uma forma de reduzir o risco de esquecimento — não uma submissão automática ao SIBA.

Perguntas frequentes

Os hóspedes portugueses têm de ser comunicados ao SIBA?

Não. A obrigação aplica-se apenas a hóspedes estrangeiros, incluindo cidadãos da União Europeia. Hóspedes com nacionalidade portuguesa estão dispensados do boletim de alojamento.

Posso comunicar os hóspedes depois de saírem, se me esquecer?

Não deve. O prazo legal é de 3 dias úteis após a entrada, independentemente da data de saída. Submeter fora de prazo constitui incumprimento e expõe o anfitrião a coima, mesmo que a estadia já tenha terminado sem incidentes.

Preciso de estar no RNAL para me registar no SIBA?

Sim. O registo no SIBA pressupõe que o Alojamento Local já está registado no RNAL, com o respetivo número de registo e NIF associado.

Fontes

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