SIBA no Alojamento Local: o que é, quem comunicar e como não pagar coimas
publicado a 28 de setembro de 2026
Se tem um Alojamento Local (AL) em Portugal, já deve ter ouvido falar do SIBA. Não é opcional, tem prazo curto e as coimas são reais. Este guia explica, em termos simples, o que a lei exige e como cumprir sem complicar o check-in dos seus hóspedes.
O que é o SIBA
SIBA significa Sistema de Informação de Boletins de Alojamento. É a plataforma eletrónica através da qual os alojamentos em Portugal — hotéis, alojamento local, quintas, hostels — comunicam à AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo) a estadia de hóspedes estrangeiros. Antes de 2023, esta competência era do SEF; a mudança de nome não alterou os prazos nem os dados exigidos, apenas o organismo responsável.
A obrigação de comunicação vem da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que regula a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional (artigos 15.º a 17.º), com o incumprimento a constituir contraordenação nos termos do artigo 198.º da mesma lei.
Quem tem de ser comunicado
A regra é simples: todos os hóspedes estrangeiros, incluindo cidadãos da União Europeia e do espaço Schengen. Só os cidadãos portugueses estão dispensados do boletim de alojamento. Isto surpreende muitos anfitriões, que assumem — erradamente — que a obrigação só se aplica a hóspedes de fora da Europa.
A obrigação aplica-se a qualquer entidade que preste alojamento remunerado a estrangeiros: estabelecimentos hoteleiros, empreendimentos turísticos e Alojamento Local em qualquer modalidade (apartamento, moradia, hostel, quarto, quinta ou glamping). Para comunicar no SIBA, o alojamento tem primeiro de estar registado no RNAL (Registo Nacional de Alojamento Local) — sem esse registo, não é possível criar conta no SIBA.
Qual é o prazo
O boletim de alojamento tem de ser submetido no SIBA no prazo máximo de 3 dias úteis após a entrada do hóspede no alojamento. O prazo conta-se em dias completos a partir da data de entrada, independentemente da hora em que o hóspede chegou ou da hora em que o boletim é submetido. Ou seja: se um hóspede chega numa quinta-feira, o anfitrião tem, em regra, até à terça-feira seguinte para submeter os dados — mas quanto mais cedo, melhor, para não arriscar esquecimentos em fins de semana com muitas entradas.
Que dados são exigidos
Para cada hóspede estrangeiro, o boletim deve conter:
- Nome completo
- Data de nascimento
- Nacionalidade
- País de residência
- Tipo e número do documento de identificação (passaporte ou cartão de cidadão, consoante o caso)
- Data de emissão e validade do documento
- Data de entrada e data prevista de saída do alojamento
Em grupos familiares com menores, é também necessário associar o número de pessoas do agregado. Estes dados só podem vir do próprio documento de identificação — não podem ser adivinhados ou aproximados, o que torna a recolha no check-in um dos momentos mais sensíveis do processo.
Como submeter: portal ou web service
Há duas formas de submeter boletins no SIBA:
- Portal manual — depois de inscrever o alojamento em siba.ssi.gov.pt (área reservada, opção "Inscrição", com o NIF do alojamento ou da empresa), o anfitrião insere os dados de cada hóspede diretamente no portal, hóspede a hóspede.
- Web service (API) — pensado para software de gestão que comunica diretamente com o SIBA sem intervenção manual. Para ativar este modo é preciso pedir a alteração ao suporte do SIBA (siba@ssi.gov.pt), que confirma a mudança por email.
A maioria dos anfitriões de Alojamento Local com poucas unidades usa o portal manual. É gratuito, mas exige disciplina: cada estadia é uma tarefa administrativa a não esquecer, muitas vezes à noite, depois de um check-in longo.
Coimas por incumprimento
Não submeter o boletim dentro do prazo, ou não o submeter de todo, constitui contraordenação punível com coima, nos termos do artigo 198.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho. Os montantes são fixados na lei e podem ser atualizados por diplomas posteriores. Para saber o valor em vigor no seu caso, consulte a versão consolidada da lei no Diário da República ou confirme junto da AIMA ou do seu contabilista.
Dicas práticas para não falhar
- Registe o alojamento no SIBA assim que o RNAL estiver ativo — não deixe para quando já tiver hóspedes a chegar.
- Recolha os dados de identificação antes ou no momento do check-in, mesmo em check-ins sem chave em mão, e não apenas no final da estadia.
- Não confunda o SIBA com outras obrigações do AL — o livro de reclamações, a taxa turística municipal e a comunicação à Segurança Social (quando aplicável) são obrigações distintas, com prazos e entidades diferentes.
- Trate o SIBA como uma tarefa por estadia, não por hóspede à parte — associe-o ao processo de check-in, para não depender da memória.
- Guarde comprovativo de cada submissão — em caso de fiscalização, é a prova de que cumpriu o prazo.
Como o ciceroni ajuda
O ciceroni não submete boletins ao SIBA de forma automática — essa responsabilidade continua a ser do anfitrião. O que o ciceroni faz é resolver a parte mais lenta do processo: a recolha de dados. Cada estadia tem um guia próprio, enviado ao hóspede antes da chegada, onde o próprio preenche os seus dados de identificação a partir do telemóvel. O anfitrião recebe depois a lista organizada, pronta a introduzir no portal SIBA, sem ter de pedir o passaporte à porta nem transcrever nomes à pressa. É uma forma de reduzir o risco de esquecimento — não uma submissão automática ao SIBA.
Perguntas frequentes
Os hóspedes portugueses têm de ser comunicados ao SIBA?
Não. A obrigação aplica-se apenas a hóspedes estrangeiros, incluindo cidadãos da União Europeia. Hóspedes com nacionalidade portuguesa estão dispensados do boletim de alojamento.
Posso comunicar os hóspedes depois de saírem, se me esquecer?
Não deve. O prazo legal é de 3 dias úteis após a entrada, independentemente da data de saída. Submeter fora de prazo constitui incumprimento e expõe o anfitrião a coima, mesmo que a estadia já tenha terminado sem incidentes.
Preciso de estar no RNAL para me registar no SIBA?
Sim. O registo no SIBA pressupõe que o Alojamento Local já está registado no RNAL, com o respetivo número de registo e NIF associado.
Fontes
- SIBA — Sistema de Informação de Boletins de Alojamento (portal oficial)
- SIBA — Perguntas Frequentes
- SIBA — Modos de Envio (portal vs. web service)
- SIBA — Manual de Utilizador (PDF)
- Lei n.º 23/2007, de 4 de julho — Diário da República (versão consolidada)
- LEGISPÉDIA — Artigo 15.º, Boletim de alojamento
- LEGISPÉDIA — Artigo 16.º, Comunicação do alojamento