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Seguro obrigatório no Alojamento Local: o que a lei exige e o que verificar na apólice

publicado a 28 de setembro de 2026

Ter um seguro no Alojamento Local (AL) não é uma boa prática opcional: é uma condição para manter o registo. Desde 2024, a data de validade do seguro passou a ser divulgada no RNAL, e a falta ou invalidade do seguro é motivo para a câmara municipal cancelar o registo. Este guia explica o que a lei exige, com base no Guia Técnico do Alojamento Local publicado pelo Turismo de Portugal, e o que vale a pena verificar antes de assinar uma apólice.

O que a lei exige

O seguro obrigatório está previsto no artigo 13.º-A do Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, o regime jurídico do Alojamento Local, introduzido pela Lei n.º 62/2018. As condições mínimas desse seguro foram definidas pela Portaria n.º 248/2021, de 29 de junho.

Em termos simples, a lei exige:

  • Um seguro de responsabilidade civil extracontratual que cubra os danos patrimoniais e não patrimoniais causados a hóspedes e a terceiros, decorrentes da atividade de alojamento.
  • Capital mínimo de 75 000 € por sinistro, por cada estabelecimento de alojamento local.
  • Um seguro de incêndio, quando o AL fica num edifício em regime de propriedade horizontal: o titular da exploração tem de celebrar, ou provar que existe, um seguro válido que cubra os danos patrimoniais diretamente causados por incêndio no estabelecimento ou com origem nele.

A lei acrescenta um ponto que muitos anfitriões desconhecem: o titular da exploração é solidariamente responsável com os hóspedes pelos danos que estes provoquem no edifício. Ou seja, se um hóspede causar danos nas partes comuns ou na fração do vizinho, o condomínio ou o vizinho podem pedir responsabilidades ao anfitrião.

Responsabilidade civil não é multirriscos

É frequente confundir os dois seguros:

  • O seguro de responsabilidade civil cobre os danos que a atividade causa a outras pessoas: um hóspede que se magoa, uma infiltração que estraga o teto do vizinho de baixo.
  • O seguro multirriscos protege o próprio imóvel e o seu recheio: incêndio, inundação, danos elétricos, furto.

O que a lei do AL exige, de forma geral, é o primeiro, e o seguro de incêndio nos prédios em propriedade horizontal. Um multirriscos de habitação normal pode não cobrir a atividade de alojamento e, mesmo quando inclui uma componente de responsabilidade civil, essa componente pode não cumprir os requisitos do AL. Não assuma que o seguro que já tem serve: peça à seguradora uma confirmação por escrito.

O que verificar na apólice

Antes de assinar, ou ao renovar, leia a apólice com atenção a estes pontos:

  1. A atividade está identificada como Alojamento Local. A apólice deve referir expressamente a exploração de AL, idealmente com o número de registo, e não apenas "habitação".
  2. O capital de responsabilidade civil é de, pelo menos, 75 000 € por sinistro e por estabelecimento. Se tem várias unidades, confirme que o capital se aplica a cada uma.
  3. Os hóspedes estão cobertos como terceiros. Algumas apólices de habitação excluem danos a pessoas que estão a usar o imóvel.
  4. A cobertura de incêndio existe, se o AL está num prédio em propriedade horizontal, ou tem prova de que o seguro do condomínio a assegura.
  5. As exclusões fazem sentido para o seu caso. Veja o que acontece com danos causados intencionalmente por hóspedes, com festas, com animais, com piscinas ou equipamentos de lazer.
  6. As franquias. Uma franquia alta pode tornar o seguro inútil nos sinistros pequenos, que são os mais frequentes.
  7. A data de validade. É essa data que passa a aparecer no RNAL, e é o que a câmara vai verificar.

Para as condições mínimas exatas exigidas por lei, consulte a Portaria n.º 248/2021 e a informação da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).

Erros que deixam o anfitrião sem proteção

  • Deixar o seguro caducar sem o substituir. Se o contrato de seguro cessar, por outra razão que não o fim da exploração ou o cancelamento do registo, o titular tem de comunicar a cessação à câmara, através do Balcão Único Eletrónico, juntamente com a nova apólice, no prazo de 10 dias. Caso contrário, arrisca o cancelamento do registo.
  • Não ter a apólice à mão. A câmara pode pedir prova do seguro a qualquer momento, e o anfitrião tem no máximo três dias para a apresentar.
  • Declarar menos do que a realidade. Um número de camas, de unidades ou um tipo de uso diferente do declarado pode ser usado pela seguradora para recusar um sinistro.
  • Não documentar o estado do alojamento. Fotografias atualizadas e um registo de check-in e check-out facilitam muito a participação de um sinistro.

Coimas

A falta de seguro de responsabilidade civil é uma contraordenação grave, nos termos do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas. Segundo o Guia Técnico do Turismo de Portugal (janeiro de 2025), as contraordenações graves no Alojamento Local são puníveis com coimas de 650 € a 1500 € para pessoas singulares e de 1700 € a 24 000 € para pessoas coletivas, com limites que variam consoante a dimensão da empresa. Podem ainda ser aplicadas sanções acessórias, como a suspensão da atividade ou o encerramento do estabelecimento até dois anos. Além da coima, a falta ou invalidade do seguro é motivo de cancelamento do registo.

O seguro também depende de prevenção

Um seguro paga danos; não os evita. A maior parte dos sinistros em Alojamento Local começa com algo simples: uma torneira que ficou aberta, um aquecedor mal usado, um hóspede que não sabia onde era o quadro elétrico. Regras da casa claras e instruções práticas reduzem esse risco. Veja o nosso modelo de regras da casa em 4 línguas.

Como o ciceroni ajuda

O ciceroni não é um seguro e não substitui nenhuma apólice. O que faz é pôr a informação certa à frente do hóspede antes de algo correr mal. Cada estadia tem um guia digital, em português, inglês, francês e espanhol, com as regras e instruções que o anfitrião escreveu: onde está o quadro elétrico, como funciona o esquentador, o que fazer em caso de fuga de água. Um concierge de inteligência artificial responde às dúvidas no WhatsApp ou no guia, 24 horas por dia, usando apenas essa informação, e passa ao anfitrião tudo o que não sabe ou que exige uma decisão. O ciceroni é gratuito durante o lançamento.

Perguntas frequentes

Qual é o capital mínimo do seguro obrigatório do Alojamento Local?

75 000 € por sinistro, por cada estabelecimento de alojamento local, para o seguro de responsabilidade civil extracontratual.

O seguro multirriscos da casa chega?

Não necessariamente. A lei exige um seguro de responsabilidade civil que cubra danos a hóspedes e a terceiros decorrentes da atividade de alojamento. Um multirriscos de habitação pode não cobrir essa atividade. Peça à seguradora uma confirmação por escrito.

O que acontece se o seguro caducar?

A falta ou invalidade do seguro é motivo de cancelamento do registo pela câmara municipal. Se o contrato cessar, deve comunicar a cessação e enviar a nova apólice através do Balcão Único Eletrónico no prazo de 10 dias.

Preciso de seguro de incêndio?

Se o AL estiver num edifício em regime de propriedade horizontal, sim: tem de ter, ou provar que existe, um seguro válido que cubra os danos diretamente causados por incêndio no estabelecimento ou com origem nele.

Fontes

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