Seguro obrigatório no Alojamento Local: o que a lei exige e o que verificar na apólice
publicado a 28 de setembro de 2026
Ter um seguro no Alojamento Local (AL) não é uma boa prática opcional: é uma condição para manter o registo. Desde 2024, a data de validade do seguro passou a ser divulgada no RNAL, e a falta ou invalidade do seguro é motivo para a câmara municipal cancelar o registo. Este guia explica o que a lei exige, com base no Guia Técnico do Alojamento Local publicado pelo Turismo de Portugal, e o que vale a pena verificar antes de assinar uma apólice.
O que a lei exige
O seguro obrigatório está previsto no artigo 13.º-A do Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, o regime jurídico do Alojamento Local, introduzido pela Lei n.º 62/2018. As condições mínimas desse seguro foram definidas pela Portaria n.º 248/2021, de 29 de junho.
Em termos simples, a lei exige:
- Um seguro de responsabilidade civil extracontratual que cubra os danos patrimoniais e não patrimoniais causados a hóspedes e a terceiros, decorrentes da atividade de alojamento.
- Capital mínimo de 75 000 € por sinistro, por cada estabelecimento de alojamento local.
- Um seguro de incêndio, quando o AL fica num edifício em regime de propriedade horizontal: o titular da exploração tem de celebrar, ou provar que existe, um seguro válido que cubra os danos patrimoniais diretamente causados por incêndio no estabelecimento ou com origem nele.
A lei acrescenta um ponto que muitos anfitriões desconhecem: o titular da exploração é solidariamente responsável com os hóspedes pelos danos que estes provoquem no edifício. Ou seja, se um hóspede causar danos nas partes comuns ou na fração do vizinho, o condomínio ou o vizinho podem pedir responsabilidades ao anfitrião.
Responsabilidade civil não é multirriscos
É frequente confundir os dois seguros:
- O seguro de responsabilidade civil cobre os danos que a atividade causa a outras pessoas: um hóspede que se magoa, uma infiltração que estraga o teto do vizinho de baixo.
- O seguro multirriscos protege o próprio imóvel e o seu recheio: incêndio, inundação, danos elétricos, furto.
O que a lei do AL exige, de forma geral, é o primeiro, e o seguro de incêndio nos prédios em propriedade horizontal. Um multirriscos de habitação normal pode não cobrir a atividade de alojamento e, mesmo quando inclui uma componente de responsabilidade civil, essa componente pode não cumprir os requisitos do AL. Não assuma que o seguro que já tem serve: peça à seguradora uma confirmação por escrito.
O que verificar na apólice
Antes de assinar, ou ao renovar, leia a apólice com atenção a estes pontos:
- A atividade está identificada como Alojamento Local. A apólice deve referir expressamente a exploração de AL, idealmente com o número de registo, e não apenas "habitação".
- O capital de responsabilidade civil é de, pelo menos, 75 000 € por sinistro e por estabelecimento. Se tem várias unidades, confirme que o capital se aplica a cada uma.
- Os hóspedes estão cobertos como terceiros. Algumas apólices de habitação excluem danos a pessoas que estão a usar o imóvel.
- A cobertura de incêndio existe, se o AL está num prédio em propriedade horizontal, ou tem prova de que o seguro do condomínio a assegura.
- As exclusões fazem sentido para o seu caso. Veja o que acontece com danos causados intencionalmente por hóspedes, com festas, com animais, com piscinas ou equipamentos de lazer.
- As franquias. Uma franquia alta pode tornar o seguro inútil nos sinistros pequenos, que são os mais frequentes.
- A data de validade. É essa data que passa a aparecer no RNAL, e é o que a câmara vai verificar.
Para as condições mínimas exatas exigidas por lei, consulte a Portaria n.º 248/2021 e a informação da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).
Erros que deixam o anfitrião sem proteção
- Deixar o seguro caducar sem o substituir. Se o contrato de seguro cessar, por outra razão que não o fim da exploração ou o cancelamento do registo, o titular tem de comunicar a cessação à câmara, através do Balcão Único Eletrónico, juntamente com a nova apólice, no prazo de 10 dias. Caso contrário, arrisca o cancelamento do registo.
- Não ter a apólice à mão. A câmara pode pedir prova do seguro a qualquer momento, e o anfitrião tem no máximo três dias para a apresentar.
- Declarar menos do que a realidade. Um número de camas, de unidades ou um tipo de uso diferente do declarado pode ser usado pela seguradora para recusar um sinistro.
- Não documentar o estado do alojamento. Fotografias atualizadas e um registo de check-in e check-out facilitam muito a participação de um sinistro.
Coimas
A falta de seguro de responsabilidade civil é uma contraordenação grave, nos termos do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas. Segundo o Guia Técnico do Turismo de Portugal (janeiro de 2025), as contraordenações graves no Alojamento Local são puníveis com coimas de 650 € a 1500 € para pessoas singulares e de 1700 € a 24 000 € para pessoas coletivas, com limites que variam consoante a dimensão da empresa. Podem ainda ser aplicadas sanções acessórias, como a suspensão da atividade ou o encerramento do estabelecimento até dois anos. Além da coima, a falta ou invalidade do seguro é motivo de cancelamento do registo.
O seguro também depende de prevenção
Um seguro paga danos; não os evita. A maior parte dos sinistros em Alojamento Local começa com algo simples: uma torneira que ficou aberta, um aquecedor mal usado, um hóspede que não sabia onde era o quadro elétrico. Regras da casa claras e instruções práticas reduzem esse risco. Veja o nosso modelo de regras da casa em 4 línguas.
Como o ciceroni ajuda
O ciceroni não é um seguro e não substitui nenhuma apólice. O que faz é pôr a informação certa à frente do hóspede antes de algo correr mal. Cada estadia tem um guia digital, em português, inglês, francês e espanhol, com as regras e instruções que o anfitrião escreveu: onde está o quadro elétrico, como funciona o esquentador, o que fazer em caso de fuga de água. Um concierge de inteligência artificial responde às dúvidas no WhatsApp ou no guia, 24 horas por dia, usando apenas essa informação, e passa ao anfitrião tudo o que não sabe ou que exige uma decisão. O ciceroni é gratuito durante o lançamento.
Perguntas frequentes
Qual é o capital mínimo do seguro obrigatório do Alojamento Local?
75 000 € por sinistro, por cada estabelecimento de alojamento local, para o seguro de responsabilidade civil extracontratual.
O seguro multirriscos da casa chega?
Não necessariamente. A lei exige um seguro de responsabilidade civil que cubra danos a hóspedes e a terceiros decorrentes da atividade de alojamento. Um multirriscos de habitação pode não cobrir essa atividade. Peça à seguradora uma confirmação por escrito.
O que acontece se o seguro caducar?
A falta ou invalidade do seguro é motivo de cancelamento do registo pela câmara municipal. Se o contrato cessar, deve comunicar a cessação e enviar a nova apólice através do Balcão Único Eletrónico no prazo de 10 dias.
Preciso de seguro de incêndio?
Se o AL estiver num edifício em regime de propriedade horizontal, sim: tem de ter, ou provar que existe, um seguro válido que cubra os danos diretamente causados por incêndio no estabelecimento ou com origem nele.